JurisConnect

A nova versão deste contrato foi publicada (versão de outubro/2026), data de início a ser informada com pelo menos 15 dias de antecedência. Até lá vale a versão vigente. Ver a nova versão.

Contrato de parceria

Versão vigente: 13/10/2026

Modelo do contrato que o correspondente aceita com a JurisConnect. Os dados do parceiro aparecem em branco; no contrato de cada um vêm os dados do cadastro. O texto muda só nas cláusulas 3 e 4, conforme a modalidade.

Modalidade: parceiro por demanda

CONTRATANTE: JURISCONNECT LTDA, CNPJ 62.302.871/0001-17, com sede na Rua Doutor Arlindo Aoki, 159, Jardim das Flores, Suzano/SP, CEP 08664-750.

PARCEIRO(A): [nome do parceiro]
CPF/CNPJ: [CPF ou CNPJ do parceiro]
Atuação: correspondente  ·  Cidades atendidas: [cidades atendidas]
CLÁUSULA 1
Objeto
A CONTRATANTE oferece ao PARCEIRO, de forma não obrigatória e sem garantia de volume, demandas de representação e diligências jurídicas (audiências, diligências, coletas, acompanhamentos e atos correlatos) contratadas por seus clientes. Cada demanda é uma contratação autônoma e independente, aceita ou recusada livremente pelo PARCEIRO. A recusa não gera qualquer penalidade e não afeta ofertas futuras.
CLÁUSULA 2
Execução por terceiro habilitado (não pessoalidade)
O PARCEIRO pode indicar outro advogado ou preposto habilitado para executar a demanda em seu lugar, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE e desde que o indicado atenda aos requisitos do ato. A prestação não é personalíssima, permanecendo o PARCEIRO integralmente responsável perante a CONTRATANTE pelo serviço que indicar, não se estabelecendo qualquer vínculo — societário, empregatício ou de prestação de serviços — entre o indicado e a CONTRATANTE.

Equipe e repasse. Quando o PARCEIRO indicar outro profissional para executar a demanda, ou trouxer outro profissional para compor a equipe do ato, a CONTRATANTE paga o valor integral ao PARCEIRO, e cabe exclusivamente ao PARCEIRO contratar e remunerar quem indicou, nos prazos e condições que ajustar com ele, respondendo por qualquer reclamação ou cobrança decorrente da falta, do atraso ou da insuficiência desse pagamento. O pagamento da CONTRATANTE ao PARCEIRO quita integralmente a demanda, inclusive quanto ao profissional indicado. Se a CONTRATANTE for acionada, judicial ou extrajudicialmente, por profissional indicado pelo PARCEIRO, o PARCEIRO a reembolsará do que ela tiver de pagar, com custas e honorários, ficando autorizada a compensação com créditos que o PARCEIRO tiver a receber. O PARCEIRO guarda o comprovante de cada repasse (data, valor e recebedor) por 5 (cinco) anos e o apresenta quando solicitado para a defesa da CONTRATANTE, informando o profissional indicado dessa possibilidade. Esta regra não se aplica quando a CONTRATANTE, por decisão própria registrada na demanda, contratar e pagar diretamente cada membro da equipe: nesse caso, cada membro é parceiro da CONTRATANTE, com contrato próprio, e recebe dela o seu valor.
CLÁUSULA 3
Remuneração
O valor é ajustado previamente para cada demanda, variável conforme ato, cidade e complexidade, sem valor mínimo, fixo ou garantido e sem garantia de quantidade de demandas. A remuneração é devida por serviço, com pagamento por PIX em 5 dias úteis contados da aprovação do comprovante de cada demanda, mediante comprovação da execução (ata, relatório ou comprovante). O pagamento é feito pela CONTRATANTE diretamente ao PARCEIRO — nunca pelo cliente final. Não é exigida nota fiscal: a CONTRATANTE emite o recibo correspondente a cada pagamento, que o PARCEIRO confirma eletronicamente, servindo de quitação. Cada parte arca com os tributos que lhe couberem, cabendo à CONTRATANTE as retenções legais devidas.
CLÁUSULA 4
Oferta e priorização
A oferta das demandas observa preferência comercial aos parceiros fixos da região e, quando houver, à lista de preferência por qualidade de atendimento mantida pela CONTRATANTE por praça e tipo de ato. O PARCEIRO segue recebendo as demais demandas e pode migrar para a modalidade fixa a qualquer tempo. A preferência é critério comercial, revogável a qualquer tempo, e não assegura exclusividade, continuidade nem volume de demandas. A ordem de oferta considera histórico objetivo de atendimento — desistência após o aceite e ausência no ato reduzem a prioridade nas ofertas seguintes, como critério de mérito, sem caráter punitivo ou disciplinar.
CLÁUSULA 5
Autonomia e ausência de vínculo
O PARCEIRO atua com autonomia técnica, de método e de horário, sem subordinação, sem exigência de exclusividade e sem jornada, podendo prestar serviços a terceiros e concorrentes livremente. As orientações transmitidas para cada demanda (local, horário do ato, documentos, registros fotográficos e relatório) constituem especificações técnicas do serviço contratado pelo cliente final, e não ordens hierárquicas — o PARCEIRO responde pelo resultado e decide como executá-lo. Este instrumento não gera vínculo empregatício, societário ou de representação comercial, nos termos do art. 442, parágrafo único, da CLT.
CLÁUSULA 6
Obrigações do parceiro
São obrigações do PARCEIRO: (a) comparecer e executar com pontualidade e diligência as demandas que aceitar; (b) comunicar imediatamente qualquer impedimento, assim que dele tomar conhecimento, para viabilizar substituição em tempo hábil; (c) enviar a comprovação da execução no prazo combinado; (d) manter seus dados cadastrais, habilitação e chave PIX atualizados; e (e) observar o Estatuto e o Código de Ética da OAB, quando aplicáveis.
CLÁUSULA 7
Responsabilidade
O PARCEIRO responde pelos prejuízos que causar por dolo ou culpa, inclusive por ausência ao ato, atraso ou perda de prazo, abrangendo os valores que a CONTRATANTE tiver de restituir ou indenizar ao cliente final em razão da falha, apurados de forma comprovada. Não é devida remuneração por serviço não executado, e o valor de demanda não realizada por culpa do PARCEIRO pode ser compensado com créditos existentes. A CONTRATANTE responde pelas informações que repassar e pelo pagamento nas condições ajustadas.
CLÁUSULA 8
Sigilo e proteção de dados (LGPD)
O PARCEIRO obriga-se a sigilo sobre informações de clientes, partes e processos. Quanto aos dados pessoais recebidos, o PARCEIRO atua como OPERADOR (Lei 13.709/2018), devendo: tratá-los exclusivamente para executar a demanda, adotar medidas de segurança, não os compartilhar com terceiros sem autorização, não utilizá-los para finalidade própria e eliminá-los ao término, salvo obrigação legal de guarda. Incidente de segurança deve ser comunicado imediatamente.
CLÁUSULA 9
Não aliciamento
Durante a vigência e por 12 (doze) meses após o encerramento, o PARCEIRO se obriga a não abordar diretamente, para os mesmos serviços, os clientes finais que lhe forem apresentados pela CONTRATANTE. Esta cláusula não restringe o livre exercício profissional do PARCEIRO, que permanece autorizado a prestar serviços a quaisquer outros contratantes, inclusive concorrentes, e a atender clientes com os quais já mantivesse relação anterior.
CLÁUSULA 10
Vigência e encerramento
Vigência por prazo indeterminado a partir do aceite. Qualquer das partes pode encerrar a parceria a qualquer tempo, imotivadamente, por simples comunicação, sem multa ou aviso prévio, respeitadas as demandas já aceitas e os pagamentos devidos. A ausência de demandas por qualquer período não caracteriza descumprimento por nenhuma das partes.
CLÁUSULA 11
Aceite eletrônico
As partes reconhecem expressamente como válida a formalização eletrônica deste contrato. O clique no botão abaixo registra data, hora e endereço IP, e equivale à assinatura do PARCEIRO para todos os fins, nos termos da Lei 14.063/2020 e do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001.
CLÁUSULA 12
Foro
Fica eleito o foro da comarca de Suzano/SP para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a legislação brasileira.

Modalidade: parceiro fixo

CONTRATANTE: JURISCONNECT LTDA, CNPJ 62.302.871/0001-17, com sede na Rua Doutor Arlindo Aoki, 159, Jardim das Flores, Suzano/SP, CEP 08664-750.

PARCEIRO(A): [nome do parceiro]
CPF/CNPJ: [CPF ou CNPJ do parceiro]
Atuação: correspondente  ·  Cidades atendidas: [cidades atendidas]
CLÁUSULA 1
Objeto
A CONTRATANTE oferece ao PARCEIRO, de forma não obrigatória e sem garantia de volume, demandas de representação e diligências jurídicas (audiências, diligências, coletas, acompanhamentos e atos correlatos) contratadas por seus clientes. Cada demanda é uma contratação autônoma e independente, aceita ou recusada livremente pelo PARCEIRO. A recusa não gera qualquer penalidade e não afeta ofertas futuras.
CLÁUSULA 2
Execução por terceiro habilitado (não pessoalidade)
O PARCEIRO pode indicar outro advogado ou preposto habilitado para executar a demanda em seu lugar, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE e desde que o indicado atenda aos requisitos do ato. A prestação não é personalíssima, permanecendo o PARCEIRO integralmente responsável perante a CONTRATANTE pelo serviço que indicar, não se estabelecendo qualquer vínculo — societário, empregatício ou de prestação de serviços — entre o indicado e a CONTRATANTE.

Equipe e repasse. Quando o PARCEIRO indicar outro profissional para executar a demanda, ou trouxer outro profissional para compor a equipe do ato, a CONTRATANTE paga o valor integral ao PARCEIRO, e cabe exclusivamente ao PARCEIRO contratar e remunerar quem indicou, nos prazos e condições que ajustar com ele, respondendo por qualquer reclamação ou cobrança decorrente da falta, do atraso ou da insuficiência desse pagamento. O pagamento da CONTRATANTE ao PARCEIRO quita integralmente a demanda, inclusive quanto ao profissional indicado. Se a CONTRATANTE for acionada, judicial ou extrajudicialmente, por profissional indicado pelo PARCEIRO, o PARCEIRO a reembolsará do que ela tiver de pagar, com custas e honorários, ficando autorizada a compensação com créditos que o PARCEIRO tiver a receber. O PARCEIRO guarda o comprovante de cada repasse (data, valor e recebedor) por 5 (cinco) anos e o apresenta quando solicitado para a defesa da CONTRATANTE, informando o profissional indicado dessa possibilidade. Esta regra não se aplica quando a CONTRATANTE, por decisão própria registrada na demanda, contratar e pagar diretamente cada membro da equipe: nesse caso, cada membro é parceiro da CONTRATANTE, com contrato próprio, e recebe dela o seu valor.
CLÁUSULA 3
Remuneração
O valor é ajustado previamente para cada demanda, variável conforme ato, cidade e complexidade, sem valor mínimo, fixo ou garantido e sem garantia de quantidade de demandas. A remuneração é devida em fechamento mensal, com pagamento por PIX no dia 10 do mês subsequente, reunindo os serviços concluídos e aprovados no mês de referência, mediante comprovação da execução (ata, relatório ou comprovante). O pagamento é feito pela CONTRATANTE diretamente ao PARCEIRO — nunca pelo cliente final. Não é exigida nota fiscal: a CONTRATANTE emite o recibo correspondente a cada pagamento, que o PARCEIRO confirma eletronicamente, servindo de quitação. Cada parte arca com os tributos que lhe couberem, cabendo à CONTRATANTE as retenções legais devidas. Modalidade fixa: a modalidade fixa passa a valer a partir da confirmação da JurisConnect. Até lá, os pagamentos seguem a regra por demanda.
CLÁUSULA 4
Oferta e priorização
Na condição de parceiro fixo, o PARCEIRO recebe preferência comercial na oferta das demandas da sua região, à frente dos parceiros que optaram pelo pagamento por demanda. A CONTRATANTE pode manter, por praça e por tipo de ato, uma lista de preferência por qualidade de atendimento, que precede a ordem geral. A preferência é critério comercial, revogável a qualquer tempo, e não assegura exclusividade, continuidade nem volume de demandas. A ordem de oferta considera histórico objetivo de atendimento — desistência após o aceite e ausência no ato reduzem a prioridade nas ofertas seguintes, como critério de mérito, sem caráter punitivo ou disciplinar.
CLÁUSULA 5
Autonomia e ausência de vínculo
O PARCEIRO atua com autonomia técnica, de método e de horário, sem subordinação, sem exigência de exclusividade e sem jornada, podendo prestar serviços a terceiros e concorrentes livremente. As orientações transmitidas para cada demanda (local, horário do ato, documentos, registros fotográficos e relatório) constituem especificações técnicas do serviço contratado pelo cliente final, e não ordens hierárquicas — o PARCEIRO responde pelo resultado e decide como executá-lo. Este instrumento não gera vínculo empregatício, societário ou de representação comercial, nos termos do art. 442, parágrafo único, da CLT.
CLÁUSULA 6
Obrigações do parceiro
São obrigações do PARCEIRO: (a) comparecer e executar com pontualidade e diligência as demandas que aceitar; (b) comunicar imediatamente qualquer impedimento, assim que dele tomar conhecimento, para viabilizar substituição em tempo hábil; (c) enviar a comprovação da execução no prazo combinado; (d) manter seus dados cadastrais, habilitação e chave PIX atualizados; e (e) observar o Estatuto e o Código de Ética da OAB, quando aplicáveis.
CLÁUSULA 7
Responsabilidade
O PARCEIRO responde pelos prejuízos que causar por dolo ou culpa, inclusive por ausência ao ato, atraso ou perda de prazo, abrangendo os valores que a CONTRATANTE tiver de restituir ou indenizar ao cliente final em razão da falha, apurados de forma comprovada. Não é devida remuneração por serviço não executado, e o valor de demanda não realizada por culpa do PARCEIRO pode ser compensado com créditos existentes. A CONTRATANTE responde pelas informações que repassar e pelo pagamento nas condições ajustadas.
CLÁUSULA 8
Sigilo e proteção de dados (LGPD)
O PARCEIRO obriga-se a sigilo sobre informações de clientes, partes e processos. Quanto aos dados pessoais recebidos, o PARCEIRO atua como OPERADOR (Lei 13.709/2018), devendo: tratá-los exclusivamente para executar a demanda, adotar medidas de segurança, não os compartilhar com terceiros sem autorização, não utilizá-los para finalidade própria e eliminá-los ao término, salvo obrigação legal de guarda. Incidente de segurança deve ser comunicado imediatamente.
CLÁUSULA 9
Não aliciamento
Durante a vigência e por 12 (doze) meses após o encerramento, o PARCEIRO se obriga a não abordar diretamente, para os mesmos serviços, os clientes finais que lhe forem apresentados pela CONTRATANTE. Esta cláusula não restringe o livre exercício profissional do PARCEIRO, que permanece autorizado a prestar serviços a quaisquer outros contratantes, inclusive concorrentes, e a atender clientes com os quais já mantivesse relação anterior.
CLÁUSULA 10
Vigência e encerramento
Vigência por prazo indeterminado a partir do aceite. Qualquer das partes pode encerrar a parceria a qualquer tempo, imotivadamente, por simples comunicação, sem multa ou aviso prévio, respeitadas as demandas já aceitas e os pagamentos devidos. A ausência de demandas por qualquer período não caracteriza descumprimento por nenhuma das partes.
CLÁUSULA 11
Aceite eletrônico
As partes reconhecem expressamente como válida a formalização eletrônica deste contrato. O clique no botão abaixo registra data, hora e endereço IP, e equivale à assinatura do PARCEIRO para todos os fins, nos termos da Lei 14.063/2020 e do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001.
CLÁUSULA 12
Foro
Fica eleito o foro da comarca de Suzano/SP para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a legislação brasileira.

Nova versão: versão de outubro/2026 · data de início a ser informada com pelo menos 15 dias de antecedência. Modelo com os dados do parceiro em branco, na modalidade por demanda; no fixo, entra também o Anexo Individual com as comarcas, os produtos e os valores acordados.

Contrato de parceria

Versão: versão de outubro/2026. Entrada em vigor: a ser informada com pelo menos 15 dias de antecedência.

Partes

  • JURISCONNECT: JURISCONNECT LTDA, CNPJ 62.302.871/0001-17, com sede na Rua Doutor Arlindo Aoki, 159, Jardim das Flores, Suzano/SP, CEP 08664-750.
  • PARCEIRO (você): [nome do parceiro].
  • Seu CPF/CNPJ: [CPF ou CNPJ do parceiro].
  • Sua OAB: [número e UF da OAB, se advogado].

1. Objeto

A JURISCONNECT oferece a você, sem obrigação e sem garantia de volume, demandas de audiências e diligências contratadas por seus clientes, nos produtos e comarcas em que você estiver habilitado. Cada demanda aceita é uma contratação própria. Recusar uma oferta antes de aceitá-la é livre e não gera glosa nem ocorrência.

2. Modalidades

  • (a) Avulso: você recebe por demanda, em 5 dias úteis após a aprovação da prova, sem glosa.
  • (b) Fixo: contrato por comarca × produto, valor acordado no Anexo Individual, prioridade nas ofertas da própria comarca, pagamento mensal e glosa por nível de serviço conforme os Termos. Demanda aceita em comarca vizinha é atendida como avulso.

3. Habilitação

Você declara os produtos que quer atender e a JURISCONNECT aprova cada um (OAB conferida, quando advogado). Você só recebe oferta de produto aprovado.

4. Equipe e repasse

Você pode indicar executores da sua equipe cadastrada, revista todo mês. A prestação não é personalíssima: você permanece integralmente responsável perante a JURISCONNECT pelo serviço que indicar, não se estabelecendo qualquer vínculo — societário, empregatício ou de prestação de serviços — entre o indicado e a JURISCONNECT. A JURISCONNECT paga o valor integral a você; cabe a você contratar e remunerar cada executor, nos prazos e condições que ajustar com ele, respondendo por qualquer reclamação ou cobrança decorrente da falta, do atraso ou da insuficiência desse pagamento. O pagamento da JURISCONNECT a você quita integralmente a demanda, inclusive quanto ao profissional indicado. Se a JURISCONNECT for acionada, judicial ou extrajudicialmente, por profissional indicado por você, você a reembolsará do que ela tiver de pagar, com custas e honorários, ficando autorizada a compensação com créditos que você tiver a receber. Você guarda o comprovante de cada repasse (data, valor e recebedor) por 5 (cinco) anos e o apresenta quando solicitado para a defesa da JURISCONNECT, informando o profissional indicado dessa possibilidade. Esta regra não se aplica quando a JURISCONNECT, por decisão própria registrada na demanda, contratar e pagar diretamente cada membro da equipe: nesse caso, cada membro é parceiro da JURISCONNECT, com contrato próprio, e recebe dela o seu valor. Acima de 10 executores há o custo previsto nos Termos.

5. Remuneração e pagamento

O valor é o da oferta (avulso) ou o do Anexo Individual (fixo) e inclui as despesas comuns; é devido após a aprovação da prova. Fixo: mensal, no dia de pagamento indicado no Anexo Individual (dia 10 ou dia 15 do mês seguinte ao do ato), pelo extrato do mês, e só com o recibo do mês assinado no portal. Nota fiscal não é condição de pagamento; quem tem inscrição a emite quando a lei exigir. Item aprovado depois do fechamento entra no extrato seguinte. Pagamento só em conta ou chave PIX sua; a troca de chave segue a confirmação dos Termos.

6. Glosa por nível de serviço (só fixo)

O preço acordado pressupõe o nível de serviço dos Termos; serviço entregue fora dele tem o preço reduzido no percentual da tabela dos Termos, sempre sobre o valor que a JURISCONNECT paga a você por aquele ato. A glosa aparece no extrato com o motivo; você pode contestá-la até o 2º dia útil do mês seguinte; glosa contestada não é descontada até o julgamento.

7. Distribuição de ofertas

A ordem das ofertas segue critérios comerciais objetivos — nota de desempenho, rodízio e histórico de comparecimento — descritos nos Termos. Ocorrências depois do aceite podem reduzir ou suspender temporariamente o recebimento de ofertas novas; isso é critério de distribuição, não sanção, e nunca retira demanda já aceita.

8. Autonomia

Você atua com autonomia técnica, de método e de horário, sem subordinação, sem exigência de exclusividade e sem jornada, podendo prestar serviços a terceiros e concorrentes livremente. As orientações transmitidas para cada demanda (local, horário do ato, documentos, registros fotográficos e relatório) constituem especificações técnicas do serviço contratado pelo cliente final, e não ordens hierárquicas — você responde pelo resultado e decide como executá-lo. Este instrumento não gera vínculo empregatício, societário ou de representação comercial, nos termos do art. 442, parágrafo único, da CLT. Você escolhe livremente quais ofertas aceita.

9. Responsabilidade

Você responde pelos prejuízos que causar por dolo ou culpa, inclusive por ausência ao ato, atraso ou perda de prazo, abrangendo os valores que a JURISCONNECT tiver de restituir ou indenizar ao cliente final em razão da falha, apurados de forma comprovada. Não é devida remuneração por serviço não executado, e o valor de demanda não realizada por sua culpa pode ser compensado com créditos existentes. A JURISCONNECT responde pelas informações que repassar e pelo pagamento nas condições ajustadas.

10. Sigilo, não captação e dados

Você mantém sigilo durante o contrato e por 5 (cinco) anos depois. Você não capta os clientes que conheceu pela plataforma (penalidade nos Termos: R$ 10.000,00 por cliente). Para os dados das demandas, você é operador (Lei 13.709/2018); para os seus dados, vale a Política de Privacidade.

11. Vigência e mudanças

Prazo indeterminado; qualquer parte encerra com aviso, respeitadas as demandas aceitas e os pagamentos devidos. A JURISCONNECT pode publicar nova versão dos Termos com 15 dias de aviso; a versão nova só vale para demandas criadas depois da sua entrada em vigor; se você não a aceitar, deixa de receber ofertas novas.

12. Entrada em vigor

Esta versão vale para demandas criadas a partir da data de entrada em vigor, informada com pelo menos 15 dias de antecedência. Até lá valem o contrato e os termos anteriores; o aceite antecipado não muda nada.

13. Aceite eletrônico

Vale como assinatura o aceite com nome digitado, código de confirmação enviado ao WhatsApp ou e-mail do cadastro e registro de data, hora, IP, navegador e hash do texto (Lei 14.063/2020, art. 4º, I; MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º). Você recebe a via em PDF.

14. Foro

Fica eleito o foro da comarca de Suzano/SP.

Termos de serviço do parceiro

Versão: versão de outubro/2026. Entrada em vigor: a ser informada com pelo menos 15 dias de antecedência.

1. Como chegam as ofertas

Fixos da comarca recebem e-mail e veem a demanda em "Oportunidades"; sem aceite em 30 min, a oferta segue pelo WhatsApp em fila, 10 min para cada um, por faixa de nota e, dentro dela, rodízio; depois os avulsos da comarca, também em fila; depois as comarcas vizinhas (atendidas como avulso). Ato com menos de 48 h: e-mail e fila juntos, 5 min por pessoa. Audiência virtual é nacional.

2. Aceite

Só valem o botão "Aceito" da oferta no WhatsApp e o botão do portal ou do app; "aceito" escrito à mão não vale. Aceitar presume conferência de tipo, data, hora, local, valor e orientações; desistir por algo que já estava na tela não é justificativa. A alçada de acordo só aparece depois do aceite.

3. Desistência

Até 24 h antes do ato: sem glosa, com justificativa. Menos de 24 h: desistência tardia. Doença ou força maior com comprovante enviado pelo portal isenta; o comprovante médico só a JurisConnect vê, e por 6 meses depois do julgamento.

4. Check-in

Presencial: abre 2 h antes, até 30 min antes, pelo app ou link, no local (GPS); depois disso até a hora do ato = atrasado; sem check-in = falta até provar presença. Virtual: entre 30 e 10 min antes, pelo link. A JurisConnect pode dispensar o check-in de um ato, com motivo registrado.

5. Prova do serviço

Ata ou comprovante em até 24 h, pelo link ou portal; sem ata no prazo, relatório no prazo e ata depois; compareceu e o ato não aconteceu → recebe a ida inteira com certidão ou termo de comparecimento; imagem pelo chat não conta.

6. Tabela de glosa

Só fixo; % do que a JurisConnect paga por aquele ato.

SituaçãoGlosa
Check-in atrasado5%
Prova atrasada2% por dia, até 10%
Troca de executor com menos de 24 h do ato5%
Desistência tardia15%
Não comparecer50%

7. Contestação

Pelo portal, até o 2º dia útil do mês seguinte; a JurisConnect julga; contestada não desconta antes do julgamento; julgada depois do dia de pagamento do fixo → desconta no mês seguinte.

8. Ocorrências e distribuição (todos)

Contam: não comparecer (vale 2), desistência tardia, prova com mais de 48 h. Em 30 dias: 2 = advertência; 4 = 15 dias sem ofertas novas, com aviso (a JurisConnect pode desfazer); 2 suspensões em 90 dias = bloqueio, só por decisão da JurisConnect. Nada tira demanda que já é sua; recusar antes de aceitar nunca conta.

9. Nota de desempenho

Por produto, 90 dias, mínimo de 3 atos; considera pontualidade do check-in, prazo da prova, desistências e comparecimento; ordena a fila; você vê a sua no portal; o cliente nunca vê.

10. Equipe

Até 10 executores sem custo; acima, R$ 19,90/mês cada, descontado do repasse, sem cobrança no mês com faturamento < R$ 300 ou até 3 demandas; confirmação da equipe no portal entre os dias 1 e 5; quem não for confirmado sai para novas indicações e termina o que tem; ocorrência do executor gera glosa a você; o executor nunca vê valores.

11. Recibo do mês (fixo)

Assinado no portal sobre o extrato fechado; sem recibo, o mês não é pago; extrato reaberto exige recibo novo.

12. Dados de pagamento

Só conta ou chave PIX do seu CPF/CNPJ; trocar a chave exige código no seu WhatsApp, a JurisConnect é avisada e o 1º pagamento na chave nova espera 24 h.

13. Ausência e férias

Pelo portal; pausa ofertas novas.

14. Execução e conduta

Você deve estudar previamente as orientações e os documentos da demanda, seguir integralmente as orientações recebidas pela plataforma ou pelo WhatsApp oficial da JurisConnect e fazer constar em ata todos os pontos pedidos (propostas de acordo, protocolos, requerimentos, perguntas a testemunhas, entre outros). Sem orientação do cliente em tempo hábil, você apenas comparece ao ato, sem poderes para transigir, confessar ou concordar com qualquer pedido da parte contrária. Em audiência virtual, se o acesso falhar ou você não for admitido na sala, deve contatar imediatamente a secretaria do juízo e avisar a JurisConnect.

15. Não captação, sigilo, LGPD, tributos e foro

  • Dados bancários. Os pagamentos são feitos exclusivamente em conta ou chave PIX de sua titularidade, com o mesmo CPF ou CNPJ do cadastro, sendo vedado indicar conta de terceiros. Cabe a você manter esses dados corretos e atualizados; o atraso ou a devolução de pagamento por dado bancário errado informado por você não gera responsabilidade para a JurisConnect, e o pagamento é refeito depois da correção.
  • Não captação de clientes. Você não pode procurar diretamente os clientes da JurisConnect que conheceu por meio da plataforma para oferecer, executar ou cobrar serviços, nem tratar diretamente com eles sobre valores ou sobre as demandas, salvo autorização expressa da JurisConnect. Se passar a prestar serviços a um desses clientes por outro meio, deve informar a JurisConnect imediatamente. O descumprimento sujeita você a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cliente, à inativação do cadastro e ao ressarcimento do prejuízo que exceder a multa.
  • Sigilo e lealdade. Você deve manter sigilo absoluto sobre dados, documentos e informações a que tiver acesso em razão das demandas, enquanto durar o cadastro e por 5 (cinco) anos após o seu encerramento, sem prejuízo do sigilo profissional previsto no Estatuto e no Código de Ética da OAB. É vedado usar essas informações em favor da parte contrária, atuando como advogado, procurador ou preposto, sob pena de responder pelos crimes de patrocínio infiel e tergiversação (art. 355 do Código Penal), além das sanções éticas e do ressarcimento do prejuízo.
  • Proteção de dados pessoais. Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), você trata os dados pessoais recebidos apenas para executar a demanda e conforme as instruções da JurisConnect e de seus clientes, sem compartilhá-los com terceiros nem guardá-los além do necessário. Deve manter os documentos protegidos contra perda, acesso indevido ou alteração e avisar a JurisConnect imediatamente de qualquer incidente de segurança ou de ordem de autoridade para revelar esses dados, respondendo pelo prejuízo que causar. A execução por pessoa da sua equipe segue a cláusula 4 do contrato de parceria.
  • Tributos e autonomia. Cada parte é responsável pelos próprios tributos e contribuições, inclusive previdenciárias, sobre os valores que recebe, sem responsabilidade solidária ou subsidiária entre elas. Você organiza livremente sua forma de trabalho e seus horários, e não há exclusividade para nenhuma das partes. Nota fiscal não é condição de pagamento; quem tem inscrição a emite quando a lei exigir.
  • Foro. Fica eleito o foro da comarca de Suzano/SP para resolver qualquer controvérsia decorrente destes termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Política de privacidade

Declaro ciência da Política de Privacidade da JurisConnect, versão de outubro/2026, hash bf6d2ddd976d8f1e93019e1c17b267714fcc8528e930a576335f6dbeeb019a13, disponível em https://app.jurisconnect.com.br/privacidade.

Confirmação

  • Li o contrato de parceria, os termos de serviço e a política de privacidade e aceito as condições.
  • Botão: Receber código
  • Botão: Aceitar o novo contrato

Hash do modelo (SHA-256): 0de5d8c2777cc9e2141efcbffb32479beea2d843a8a7f3673ce473864259b446